Registro de Preços Registro de Preços Registro de Preços
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Por intermédio do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterada a regulamentação do Sistema de Registro de Preços, foi instituída no país a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades. Com esse procedimento, você aproveita o percurso que alguém já desenvolveu para concluir o próprio trajeto, sem custos.

Cada vez mais os gestores de órgão públicos optam por este tipo de procedimento. O sistema de aquisição por preços registrados viabiliza ao gestor antecipar-se as dificuldades e conduzir o procedimento licitatório com vários meses de antecedência, evitando as sistemáticas urgências de atendimento.

Os Usuários de uma Ata de Registro de Preços podem ser classificados em dois grupos:

– órgãos participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. Sua atuação é prevista no art. 1º, inc. IV, do Decreto nº 3.931/01; e

– órgãos não participantes (caronas): são aqueles que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requererem, poste- riormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.

Quem pode aderir à ata de quem?

Existe uma regra que deve ser seguida pelos órgãos que se interessam em aderir a alguma ATA:

Órgão Federal pode aderir às atas somente de outros Órgãos Federais;
Órgão Estadual pode aderir às ATAS de Órgãos Federais e Estaduais;
Órgão Municipal pode aderir às Atas de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

1 Primeiro Passo: solicite junto ao órgão participante da ATA, via ofício, e-mail ou qualquer documento válido, o seu interesse em aderir a ATA em questão.

2Segundo Passo: será encaminhado o ofício para o setor de licitações ou Secretarias responsáveis pelo pedido. Se o órgão autorizar, é respondido o ofício autorizando a adesão e utilização da ata.

3Terceiro Passo: o órgão interessado solicita para a empresa detentora da ata (Perfil), se há o interesse em fornecer os objetos registrados. Se houver interesse positivo, é só o órgão emitir o empenho (solicitação de compra) para requisitar os produtos.

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